quarta-feira, 11 de abril de 2012

Farmacêuticos podem exercer a acupuntura normalmente



Apesar de publicada no Diário Oficial da União, em 3 de abril, a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a respeito da acupuntura não poder ser exercida por outros profissionais, além do médico, ainda não está produzindo efeitos. Ela passaria a vigorar em 30 dias (a contar da publicação), caso não fosse interposto nenhum recurso contrário à decisão, o que ocorreu nessa segunda-feira (9/04).
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) ingressou com embargos de declaração no TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, sediado, no Distrito Federal, com efeito suspensivo das decisões daquela Corte, as quais tornam nula a Resolução número 353/2000, do CFF. A resolução regulamenta o exercício da acupuntura pelo farmacêutico. A decisão do TRF acata ação do Conselho Federal de Medicina e do Colégio Médico de Acupuntura, segundo a qual essa terapia não pode ser exercida por farmacêuticos nem por outros profissionais da saúde não médicos.
Segundo entendimento do Departamento Jurídico do CRF-SP, que acompanha de perto o desenrolar dos fatos, a privação do exercício da profissão, salvo melhor juizo, somente poderia ser dada mediante força de uma lei, o que neste caso, não existe.
O CRF-SP está atento a essa questão e atualizará constantemente as informações.

Esse conteúdo foi retirado do site: http://www.crfsp.org.br/noticias/3314-acupuntura.html

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Até o meio do ano os medicamentos distribuídos pelo SUS terão nova identidade visual



A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, criou um novo Manual de Identidade Visual para os medicamentos distribuídos na rede pública. Entre critérios definidos na RDC 21/2012 está a valorização do nome do princípio ativo frente ao nome comercial, de forma a estimular os médicos a utilizar o nome técnico dos produtos. O destaque ao nome do princípio ativo também visa facilitar a identificação dos medicamentos, prevenindo erros na entrega ou uso destes produtos.
O novo manual também dá destaque à marca do SUS e reforça a proibição de venda do produto em todas as embalagens, blisters, ampolas, cartelas, frascos, entre outros. O objetivo é possibilitar a imediata identificação da origem dos medicamentos disponibilizados pelo Ministério da Saúde.
Todos os rótulos trarão informações essenciais para garantir o uso correto dos produtos, como via de administração do medicamento, forma de conservação e restrição de uso, entre outros.
A nova padronização é mais moderna e atualiza a norma que estava em vigor desde 2002. Além da nova proposta da arte gráfica, inspirada na bandeira nacional, as novas embalagens, entregues por meio de programas do Ministério, estarão de acordo com as normas já existentes para os demais medicamentos disponíveis no mercado.

Os produtores destes medicamentos terão 180 dias, a partir da publicação da norma, para alterar as embalagens dos produtos. A adequação das novas embalagens será verificada pela Anvisa durante os processo de renovação de registro e análises de pós-registro.

Esse conteúdo foi retirado do site: http://www.crfsp.org.br/noticias/3289-nova-embalagem.html, por Fernanda Noronha

quarta-feira, 4 de abril de 2012

À Revista Veja, um alerta que, ao dizer que é “tabu ou mito o uso de álcool com antibióticos”, a publicação fez uma generalização temerária



O CRF-SP encaminhou mensagem à redação da Revista Veja questionando a forma simplista e temerária como a interação álcool x antibióticos foi abordada pela Revista.
A dra. Amouni Mourad, assessora técnica do CRF-SP, elencou uma série de problemas nessa interação.
Segundo ela, as reações decorrentes da associação de álcool com alguns antibióticos como Metronidazol; Trimetoprim-sulfametoxazol, Tinidazole, Griseofulvin interferem significativamente no organismo. O uso concomitante de álcool, mesmo que em pequenas doses, com esses antibióticos pode gerar efeitos graves do tipo antabuse (dissulfiram), substância utilizada no tratamento de dependentes alcoólicos, que quando presente no organismo causa vômitos, palpitação, cefaleia, hipotensão, dificuldade respiratória e alguns casos pode levar até a morte. 
 
Outros antibióticos como cetoconazol, nitrofurantoína, eritromicina, rifampicina e isoniazida também não devem ser ingeridos concomitantemente com álcool, pelo perigo de inibição do efeito e por potencializar a toxicidade hepática. Deve-se lembrar ainda que o álcool inibe o sistema imune e dificulta o combate contra agentes infecciosos. 
 
Baseada nessas informações, a mensagem do CRF-SP à Revista Veja alerta que, ao dizer que é “tabu ou mito o uso de álcool com antibióticos”, a publicação fez uma generalização temerária, uma vez que o leigo pode achar que isso não acarretará nenhuma consequência no seu tratamento.


terça-feira, 3 de abril de 2012

Avanços na comercialização de medicamentos no Brasil



O Brasil é o nono maior mercado de fármacos e medicamentos do mundo e conta com importantes indústrias do setor em seu território. A indústria nacional lidera as vendas no mercado interno e reforça os investimentos em pesquisa, respaldada pela força dos genéricos. Genérico é o remédio cuja patente expirou e, por isso, pode ser comercializado sem a marca de grife, num preço mais barato.
Segundo dados do Ministério da Saúde, o mercado farmacêutico movimenta anualmente R$ 28 bilhões e a tendência é de expansão. Entre as seis maiores empresas farmacêuticas do mundo, quatro são brasileiras e apresentam crescimento acelerado na produção de genéricos. Atualmente, existem cerca de 540 indústrias farmacêuticas cadastradas no Brasil, sendo 90 produtoras do medicamento similar.
As indústrias nacionais têm maior produção de medicamentos similares, que possuem as mesmas características e qualidade do produto de referência, mas não são intercambiáveis. Os genéricos correspondem a 20,6% das vendas em unidades no conjunto do mercado farmacêutico brasileiro.
Apesar dos avanços na comercialização do produto desde o lançamento do programa no País – de 1999 a 2009 –, a fabricação de medicamentos de referência produzidos por indústrias estrangeiras ou multinacionais instaladas no Brasil ainda sobrepõe a produção de genéricos e similares. Isso se deve ao grande investimento em pesquisas nos centros de alta tecnologia localizados nas sedes destas empresas.
Medicamento genérico
As vantagens na compra do medicamento genérico vão desde o preço – no mínimo 35% mais baratos que os medicamentos de referência – ao fortalecimento e desenvolvimento da indústria nacional, com o crescimento do mercado.

Como resultados da política de incentivo ao medicamento genérico estão o aumento das vendas e no crescimento de registros de novos produtos. Em 2009, os remédios similares representavam 19,2% do mercado de medicamentos brasileiro. Entre 2002 e 2009, o total de vendas saltou de R$ 588 milhões para R$ 4,8 bilhões. Neste mesmo período, o número de registros desses medicamentos passou de 213 para 2.972.

O mercado brasileiro oferece hoje medicamentos genéricos para o tratamento dos mais variados problemas de saúde, como doenças do sistema cardiocirculatório, antiinfecciosos, aparelho digestivo/metabolismo e sistema nervoso central.

A indústria nacional produz ainda antiinflamatórios hormonais e não hormonais, dermatológicos, doenças respiratórias, sistema urinário/sexual, oftalmológicos, antitrombose, anemia, anti-helmínticos/parasitários, oncológicos e contraceptivos.

As empresas interessadas em fabricar e importar medicamentos genéricos no Brasil devem atender os requisitos básicos. A documentação necessária para solicitar o registro junto à Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está prevista na Resolução n° 135, de 29 de maio de 2003.



segunda-feira, 2 de abril de 2012

Farmacêuticos podem continuar a exercer a acupuntura normalmente. A decisão não foi publicada no Diário Oficial da União




Terça-feira, 28/03, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decidiu que a acupuntura não poderá ser exercida por outros profissionais, além do médico. No entanto, a decisão não produz efeitos imediatos por não ter sido publicada no Diário Oficial da União. Sendo assim, os farmacêuticos continuam autorizados a exercer a prática normalmente.
Considerando que ainda há medidas judiciais e recursos cabíveis, por ser uma decisão isolada do judiciário, assim que o Acórdão for publicado, o Conselho Federal de Farmácia, apoiado integralmente pelo CRF-SP, tomará as decisões cabíveis, uma vez que a Resolução do Conselho Federal de Medicina não é o instrumento normativo apropriado ao reconhecimento da acupuntura como atividade privativa do médico,  por falta de previsão legal.
A privação do exercício da profissão somente poderia ser dada mediante força de uma lei, o que neste caso, não existe.
O CRF-SP está atento a essa questão e atualizará constantemente.

Esse conteúdo foi retirado do site:http://www.crfsp.org.br/noticias/3286-acupuntura-.html