Terça-feira, 28/03, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decidiu que a acupuntura não poderá ser exercida por outros profissionais, além do médico. No entanto, a decisão não produz efeitos imediatos por não ter sido publicada no Diário Oficial da União. Sendo assim, os farmacêuticos continuam autorizados a exercer a prática normalmente.
Considerando que ainda há medidas judiciais e recursos cabíveis, por ser uma decisão isolada do judiciário, assim que o Acórdão for publicado, o Conselho Federal de Farmácia, apoiado integralmente pelo CRF-SP, tomará as decisões cabíveis, uma vez que a Resolução do Conselho Federal de Medicina não é o instrumento normativo apropriado ao reconhecimento da acupuntura como atividade privativa do médico, por falta de previsão legal.
A privação do exercício da profissão somente poderia ser dada mediante força de uma lei, o que neste caso, não existe.
O CRF-SP está atento a essa questão e atualizará constantemente.
Esse conteúdo foi retirado do site:http://www.crfsp.org.br/noticias/3286-acupuntura-.html
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