quinta-feira, 28 de junho de 2012

Instituto Butantan desenvolve anti-inflamatório com substância encontrada no sangue


Butantan está desenvolvendo potente anti-inflamatório com substância do sangueOntem dia 27 de Junho de 2012 foi publicado pela Assessoria de Comunicação CRF-SP que uma pesquisa inédita de um potente medicamento capaz de aliviar dores decorrentes das lesões de nervos e inflamações está sendo desenvolvida pelo Instituto Butantan, órgão ligado à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Os primeiros estudos, aplicado em animais, apresentaram ótimos resultados.
A nova plataforma, desenvolvida por pesquisadores do Laboratório de Fisiopatologia visa entender o funcionamento de uma proteína encontrada no sangue, mais precisamente nos glóbulos brancos, chamada ligante de cálcio S100A9.
Os testes iniciais com essa substância mostraram que o medicamento possui boa ação mesmo em baixa dosagem, e uma fácil administração por via oral, o que viabilizaria os custos de produção. Além destas propriedades, a ação da proteína mostrou-se eficaz também no tratamento de lesões agudas e crônicas.
O próximo passo do estudo é avaliar a toxicidade da substância e realizar os primeiros testes em humanos.


Esse conteúdo foi retirado do site:http://www.crfsp.org.br/noticias/3555-novo-anti-inflamatorio.html

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Senado aprova política nacional de combate à pirataria de medicamentos e cosméticos


Medicamentos falsos apreendidos pela Polícia Federal em 2011
São Paulo, 15 de junho de 2012.

O Senado superou na quarta-feira, 13/06, a primeira etapa da criação de uma política nacional de combate à pirataria de produtos submetidos à Vigilância Sanitária. O foco principal é integrar as diversas ações governamentais de enfrentamento da pirataria de produtos que devem passar pelo crivo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O Projeto de lei nesse sentido, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Agora, a matéria seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.
No Brasil, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco), a estimativa é que 30% dos produtos à venda no mercado e usados pela população têm origem fraudulenta. A Anvisa, por sua vez, estima esse percentual em 20%.
Os dados foram apresentados pela relatora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Ela lembrou que a Organização Mundial de Saúde estima em 25% o percentual de falsificação ou adulteração de medicamentos vendidos em países em desenvolvimento como Brasil, Turquia, Rússia e Índia.
A relatora citou, por exemplo, a pirataria de cosméticos, que tem características peculiares. “A produção ilegal ocorre dentro das fronteiras do país, em fabriquetas de fundo de quintal ou em pequenos laboratórios”. Ela acrescentou que a produção está mais próxima dos locais de consumo, o que dificulta a interceptação dos produtos. A senadora citou que as denúncias veiculadas recentemente de uso de formol (formaldeído) em cremes para o cabelo trouxeram à tona um pouco da realidade da fabricação e do uso ilegal de cosméticos no Brasil.

Esse conteúdo foi retirado do site:www.crfsp.org.br/noticias/combate-a-pirataria-.html, por Assessoria de Comunicação CRF-SP
Fonte: Agência Brasil

Morte de paciente alérgica à dipirona acende discussão sobre os riscos dos medicamentos isentos de prescrição


A causa da morte teria sido pelo choque anafilatico. A defesa da médica contesta o laudo pericial e sustenta que a jovem sofreu um choque séptico, por conta da inflamação do apêndice
Um recente caso policial amplamente divulgado nos meios de comunicação voltou a chamar atenção sobre o fato de que todo medicamento, mesmo isento de prescrição, representa um risco à saúde. Em 4 de junho, a polícia civil do Mato Grosso do Sul indiciou a médica Caroline Franciscato por homicídio com dolo eventual. Ela é acusada de ter prescrito dipirona à estudante Letícia Gottardi, de 19 anos, que era alérgica ao medicamento e morreu após receber a substância

A vítima foi ao hospital reclamando de dores abdominais no dia 6 de abril e teve um primeiro atendimento no Hospital Darci João Bigaton, em Bonito (MS), ocasião em que foi informado que ela tinha alergia à dipirona e a anotação constava no prontuário da paciente. Letícia recebeu alta naquele mesmo dia, mas passou mal na madrugada do dia 7 de abril. De volta ao hospital, foi atendida pela dra. Caroline, que, mesmo tendo acesso ao prontuário feito no plantão anterior, determinou à equipe de enfermagem aplicação de dipirona. Horas depois, a médica receitou o medicamento pela segunda vez. Letícia morreu por volta das 6h daquele dia.

Segundo a dra. Amouni Mourad, assessora técnica do CRF-SP, “medicamentos como a dipirona podem dar a sensação de inofensividade, por serem isentos de prescrição, mas, como qualquer medicamento, os MIPs têm mecanismos de ação que merecem atenção. Como cada organismo tem suas particularidades, as pessoas reagem de formas distintas à ação desses medicamentos”. Segundo a especialista, as reações alérgicas a medicamentos envolvem a resposta individual entre um composto farmacológico e o sistema imunológico humano, estando relacionadas a alguns fatores determinantes como predisposição genética, sexo, doenças concomitantes e faixa etária.
Diminuindo riscos
Para se evitar erros como este é necessário que o profissional de saúde redobre os cuidados para a análise dos dados do paciente e a assistência farmacêutica é fundamental para a diminuição desses riscos. O farmacêutico tem importante papel por ser o profissional que está sempre atento à farmacologia dos medicamentos e tem condições técnicas para discutir a prescrição com o médico, orientar o paciente e até mesmo identificar uma possível reação gerada pelo medicamento.
Para a dra. Amouni, embora o diagnostico não seja âmbito do farmacêutico, ele está preparado tecnicamente para identificar uma possível reação medicamentosa e proceder os encaminhamentos do paciente aos centros de saúde, hospitais para reversão do quadro. “Um ponto importante nesse caso é o farmacêutico obter o maior numero de informações possível sobre os medicamentos que o paciente está utilizando, saber seu histórico medicamentoso e, principalmente, saber quando começaram as possíveis reações aos medicamentos”.
A assessora técnica aponta ainda que, de acordo com a literatura, os medicamentos que mais causam alergia são analgésicos (ácido acetilsalicílico e o paracetamol), anti-inflamatórios, antibióticos (penicilinas, tetraciclinas, sulfonamidas) e drogas para tratamento da epilepsia (fenitoína).

Esse conteúdo foi retirado do site:http://www.crfsp.org.br/noticias/mip-fatal.html

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Anvisa publica novas regras para protetores solares; prazo de adequação da indústria é de dois anos



Prazo de adequação à RDC 30/12 é de dois anos
Os produtos de proteção solar utilizados pela população brasileira ganharam novas regras para garantir a proteção da pele dos usuários, com a publicação da RDC 30/2012. Uma das principais mudanças é que o valor mínimo do Fator de Proteção Solar (FPS) vai aumentar de 2 para 6 e a proteção contra os raios UVA terá de ser de no mínimo 1/3  do valor do FPS declarado.
O FPS mede a proteção contra os raios UVB, já o FP UVA mede a proteção contra os raios UVA. Para tais comprovações, as metodologias aceitas pela Anvisa foram atualizadas e foi estabelecida uma metodologia específica para a comprovação contra raios UVA, que, até então, não estava definida.
A resolução RDC 30/12 também aumenta os níveis dos testes exigidos para comprovar a eficácia do protetor. Pela norma, alegações, como resistência à água, terão de ser comprovadas por metodologias específicas definidas no novo regulamento. Os fabricantes poderão indicar em seus rótulos as expressões "Resistente à água", "Muito Resistente à água", "Resistente à Água/suor" ou "Resistente à Água/transpiração", desde que comprovem essa característica.
O rótulo dos protetores solares terá mudança ainda em suas informações obrigatórias. A orientação sobre a necessidade de reaplicação será obrigatória para todos os produtos, mesmo aqueles mais resistentes à água. Além disso, fica vedada qualquer alegação de 100% de proteção contra as radiações solares ou a indicação de que o produto não precisa ser reaplicado.
O prazo de adequações dos fabricantes à norma é de dois anos. A nova regra segue os novos parâmetros para protetores solares adotados em todo o Mercosul.