
De acordo com o Ministério da Saúde, a determinação tem o objetivo de facilitar o acesso da população ao medicamento por diminuir a burocracia no processo de compra. A orientação é que o tratamento com o remédio seja iniciado o mais rápido possível após o surgimento dos primeiros sintomas, dispensando a necessidade de aguardar resultados de laboratório ou sinais de agravamento no caso de pacientes que apresentem síndrome gripal e façam parte dos grupos vulneráveis à doença – gestantes, crianças pequenas, idosos, obesos e portadores de doenças crônicas.
Pacientes com síndrome gripal e que não pertencem aos grupos de risco devem receber o medicamento quando manifestarem sintomas graves, como falta de ar ou persistência da febre por mais de três dias. Segundo o ministério, o antiviral deve ser tomado nas primeiras 48 horas após o início da doença para atingir a eficácia máxima.
A RDC 39/2012 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (10/7) e atualiza o Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/98.
Esse conteúdo foi retirado do site:http://www.crfsp.org.br/noticias/3587-receita-simples-.html
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